O PT de Curitiba lança o blog orcamento.ptcuritiba.org.br, mais um instrumento de comunicação, para debater e trazer informações sobre o orçamento municipal de Curitiba. Neste espaço também serão divulgadas as emendas apresentadas pela bancada petista e as notícias sobre o tema. Nas próximas semanas, os vereadores estarão elaborando emendas à proposta orçamentária de 2009. O prazo para a apresentação de emendas é até o dia 25 de novembro. Se você tiver alguma sugestão, entre em contato com os nossos vereadores e vereadoras:
Vereador André Passos andrepassos@andrepassos.com.br
Vereadora Professora Josete: vereadora@professorajosete.com.br
Vereador Pedro Paulo: pedropaulo@cmc.pr.gov.br
Vereadora Roseli Isidoro: roseliisidoro@gmail.com
Vereador Adenival Gomes: adenival@adenival.com.br
Assessoria de imprensa PT Curitiba: Ana Carolina Caldas (41)96789568
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1. O que é Orçamento Público? É o conjunto de leis por meio das quais os governos (Poder Executivo) definem o que pretendem fazer com os recursos arrecadados junto à população: impostos, taxas, contribuições; empréstimos e outros. Este conjunto de leis é formado por: Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).Todos os projetos de lei para o orçamento devem ser discutidos com a população, por meio de audiências públicas e outros mecanismos de participação da sociedade.Estas leis orçamentárias autorizam os governos a utilizarem os recursos, mas não os obrigam, o que significa que pode haver mudanças no orçamento mesmo depois de aprovado pelo Poder Legislativo.
2. O que é o Plano Plurianual? É um Plano que deve prever os Programas e Ações dos governos, bem como metas a serem atingidas e destinação de recursos públicos para um período de quatro anos. O Plano deve destacar os princípios e critérios que devem orientar as finanças públicas.
3. O que é a Lei de Diretrizes Orçamentárias? É uma lei anual que orienta a elaboração do orçamento. Deve anteceder a proposta de lei orçamentária e estabelecer regras, indicar prioridades e fixar metas para a administração pública.
4. O que é a Lei Orçamentária Anual? A Lei Orçamentária Anual é o orçamento propriamente dito, que apresenta o planejamento do governo, suas intenções e prioridades; precisa ser elaborado anualmente, sempre tendo em vista o ano seguinte. Esta lei apresenta as ações previstas pela administração com as respectivas dotações de recursos.
5. Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) - A LDO orienta a elaboração e a execução do orçamento. Define regras e compromissos e tem como objetivo estabelecer metas e prioridades. É importante lembrar que na LOA só podem constar aspectos já previstos na LDO. Além disso, como prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal, ela deve ser encaminhada à Câmara Municipal pelo executivo até 30 de maio.
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