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segunda-feira, 1 de dezembro de 2008

Prefeito não atende demanda por creches em Curitiba

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Segundo o art. 29 da LDB (Lei de Diretrizes e Bases), o Ensino Infantil tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança , em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade. Ainda, a Constituição Federal no inciso IV do art. 208 determina que o atendimento em creche e pré-escola às crianças de 0 a 6 anos é dever do Estado. Portanto, é um direito da criança e a oferta não deve ser restrita somente àquelas cujos pais trabalham fora de casa. É função do Poder Público garantir esse direito.
De acordo com dados do Ministério Público, há exemplos concretos de “ofensa a direitos fundamentais de crianças de 0 à 5 anos” no município de Curitiba. Estas crianças esperam vagas nos CMEI’s (Centros Municipais de Educação Infantil) a partir de 2004 e, cerca de 12.384 (doze mil, trezentos e oitenta e quatro) crianças, segundo dados da administração municipal, já se candidataram a uma vaga e não obtiveram êxito. Em 2007, a população de 0 a 5 anos, residente em Curitiba, somava 178.282 (cento e setenta e oito mil, duzentos e oitenta e duas) crianças (IBGE), para as quais, são ofertadas pelo município apenas 36.016 (trinta e seis mil e dezesseis) vagas (SME).

Se considerarmos a população nessa faixa etária e o número de vagas ofertados, 142.266 ( centro e quarenta e duas mil, duzentos e sessenta e seis) crianças estão sem atendimento na educação infantil . Os dados divulgados pela prefeitura são baseados nas listas de espera por vagas, porém não podem ser referência para uma estimativa de demanda, porque não representa a real necessidade da população curitibana.

De acordo com a Lei Orçamentária Anual (LOA) estão previstos a construção de nove CMEI’s para 2009. Desta forma observando o número de inscritos e a previsão de vagas, ainda continuariam em lista de espera, cerca de 9.300 (nove mil e trezentas) crianças, ou seja, mesmo criando novas vagas não seriam o suficiente para atender o número de crianças sem creches atualmente.

Assim sendo, há necessidade imediata da construção de 62 ( sessenta e dois CMEI’s, com capacidade para 150 ( cento e cinqüenta) crianças, para oferecer atendimento apenas àquelas que estão em lista de espera.
A Constituição Federal prevê prioridade absoluta para a infância e adolescência, cabe então a Prefeitura Municipal dar preferência na formulação e execução de políticas sociais públicas que visem a expansão e a melhoria da qualidade do atendimento educacional abrangendo toda a faixa etária de 0 a 5 anos.

Mandato Vereadora Professora Josete

 

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