O PT debate o orçamento da cidade

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quarta-feira, 19 de novembro de 2008

Para saber mais sobre orçamento

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1. O que é Orçamento Público?  É o conjunto de leis por meio das quais os governos (Poder Executivo) definem o que pretendem fazer com os recursos arrecadados junto à população: impostos, taxas, contribuições; empréstimos e outros. Este conjunto de leis é formado por: Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).Todos os projetos de lei para o orçamento devem ser discutidos com a população, por meio de audiências públicas e outros mecanismos de participação da sociedade.Estas leis orçamentárias autorizam os governos a utilizarem os recursos, mas não os obrigam, o que significa que pode haver mudanças no orçamento mesmo depois de aprovado pelo Poder Legislativo.

2. O que é o Plano Plurianual? É um Plano que deve prever os Programas e Ações dos governos, bem como metas a serem atingidas e destinação de recursos públicos para um período de quatro anos. O Plano deve destacar os princípios e critérios que devem orientar as finanças públicas.

3. O que é a Lei de Diretrizes Orçamentárias? É uma lei anual que orienta a elaboração do orçamento. Deve anteceder a proposta de lei orçamentária e estabelecer regras, indicar prioridades e fixar metas para a administração pública.

4. O que é a Lei Orçamentária Anual? A Lei Orçamentária Anual é o orçamento propriamente dito, que apresenta o planejamento do governo, suas intenções e prioridades; precisa ser elaborado anualmente, sempre tendo em vista o ano seguinte. Esta lei apresenta as ações previstas pela administração com as respectivas dotações de recursos.

5. Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) - A LDO orienta a elaboração e a execução do orçamento. Define regras e compromissos e tem como objetivo estabelecer metas e prioridades. É importante lembrar que na LOA só podem constar aspectos já previstos na LDO. Além disso, como prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal, ela deve ser encaminhada à Câmara Municipal pelo executivo até 30 de maio.

 

 

 

 

 

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