Acesse aqui a proposta da Prefeitura para orçamento de 2009
Documentos, orçamentária, prefeitura, propostaTRANSPARÊNCIA
VOCÊ SABIA QUE a publicidade e divulgação da proposta orçamentária é obrigação do poder executivo?
É notória a necessidade de transparência das contas públicas. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) Lei n.º 9.775/98, no que se refere à transparência, trouxe como novidades a exigência do Relatório de Gestão Fiscal e o Relatório Resumido da Execução Orçamentária, ambos compostos de uma série de demonstrativos contábeis, publicados em bases bimestrais, quadrimestrais, semestrais e anuais. Quanto à forma de divulgação, a LRF estabelece que deve ser dada ampla divulgação a tais instrumentos de transparência, inclusive em meios eletrônicos de acesso público, como a Internet (art.48, LC 101/2000).
A Lei estabelece que será dada ampla divulgação, em diversos meios de comunicação (periódicos, diário oficial, mural público, inclusive pela internet) para os Planos, Leis de Diretrizes Orçamentárias, Orçamentos, Prestações de Contas Anual e respectivo parecer prévio, Relatório Resumido da Execução Orçamentária, Relatório de Gestão Fiscal e as versões simplificadas desses documentos.
(art.48, LC 101/2000)Instrumentos de transparência da Gestão Fiscal:
Relatório Resumido da Execução Orçamentária - Bimestral
Relatório de Gestão Fiscal - quadrimestral (ou semestral -opção com menos de 50 mil habitantes)
Prestação de Contas Anual - pelo Executivo integrando todos os Poderes
Audiências no Poder Legislativo - quadrimestral
Plano Plurianual - quadrienal
Leis de Diretrizes Orçamentárias - anual
Leis Anuais do Orçamento - anual
Relatórios de Obras em andamento - mês de abril de cada ano
Audiências no Legislativo prévias à elaboração da LDO - anual
Parecer Prévio do Tribunal de Contas (completo e versão simplificada)
Informações divulgadas pelos Poderes e pelo Tribunal de Contas, inclusive pela internet