O PT debate o orçamento da cidade

Saiba mais:

1. O que é Orçamento Público? É o conjunto de leis por meio das quais os governos (Poder Executivo) definem o que pretendem fazer com os recursos arrecadados junto à população: impostos, taxas, contribuições; empréstimos e outros. Este conjunto de leis é formado por: Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).Todos os projetos de lei para o orçamento devem ser discutidos com a população, por meio de audiências públicas e outros mecanismos de participação da sociedade.Estas leis orçamentárias autorizam os governos a utilizarem os recursos, mas não os obrigam, o que significa que pode haver mudanças no orçamento mesmo depois de aprovado pelo Poder Legislativo.

2. O que é o Plano Plurianual? É um Plano que deve prever os Programas e Ações dos governos, bem como metas a serem atingidas e destinação de recursos públicos para um período de quatro anos. O Plano deve destacar os princípios e critérios que devem orientar as finanças públicas.

3. O que é a Lei de Diretrizes Orçamentárias? É uma lei anual que orienta a elaboração do orçamento. Deve anteceder a proposta de lei orçamentária e estabelecer regras, indicar prioridades e fixar metas para a administração pública.

4. O que é a Lei Orçamentária Anual? A Lei Orçamentária Anual é o orçamento propriamente dito, que apresenta o planejamento do governo, suas intenções e prioridades; precisa ser elaborado anualmente, sempre tendo em vista o ano seguinte. Esta lei apresenta as ações previstas pela administração com as respectivas dotações de recursos.

5. Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) - A LDO orienta a elaboração e a execução do orçamento. Define regras e compromissos e tem como objetivo estabelecer metas e prioridades. É importante lembrar que na LOA só podem constar aspectos já previstos na LDO. Além disso, como prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal, ela deve ser encaminhada à Câmara Municipal pelo executivo até 30 de maio.

 

CRONOGRAMA da LOA - LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL

Admissibilidade - 27.10.08
Consulta Pública - 29.10 à 09.11.08 (para Altera LDO e LOA)
Audiência Pública - 11.11.08 (para Altera LDO e LOA)
Recebimento Emendas - 17, 18 e 19.11.08 - Altera LDO
Recebimento Emendas - 19, 24 e 25.11.08 - LOA
Análise das Emendas - 03.12.08 - Reunião de Economia
Votação Plenário - 09 e 10.12.08 

 

TRANSPARÊNCIA

 

VOCÊ SABIA QUE a publicidade e divulgação da proposta orçamentária é obrigação do poder executivo?

É notória a necessidade de transparência das contas públicas. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)  Lei n.º 9.775/98, no que se refere à transparência, trouxe como novidades a exigência do Relatório de Gestão Fiscal e o Relatório Resumido da Execução Orçamentária, ambos compostos de uma série de demonstrativos contábeis, publicados em bases bimestrais, quadrimestrais, semestrais e anuais. Quanto à forma de divulgação, a LRF estabelece que deve ser dada ampla divulgação a tais instrumentos de transparência, inclusive em meios eletrônicos de acesso público, como a Internet (art.48, LC 101/2000).

A Lei estabelece que será dada ampla divulgação, em diversos meios de comunicação (periódicos, diário oficial, mural público, inclusive pela internet) para os Planos, Leis de Diretrizes Orçamentárias, Orçamentos, Prestações de Contas Anual e respectivo parecer prévio, Relatório Resumido da Execução Orçamentária, Relatório de Gestão Fiscal e as versões simplificadas desses documentos.

 (art.48, LC 101/2000)Instrumentos de transparência da Gestão Fiscal:

Relatório Resumido da Execução Orçamentária - Bimestral

Relatório de Gestão Fiscal - quadrimestral (ou semestral -opção com menos de 50 mil habitantes)

Prestação de Contas Anual - pelo Executivo integrando todos os Poderes

Audiências no Poder Legislativo - quadrimestral

Plano Plurianual - quadrienal

Leis de Diretrizes Orçamentárias - anual

Leis Anuais do Orçemnto - anual

Relatórios de Obras em andamento - mês de abril de cada ano

Audiências no Legislativo prévias à elaboração da LDO - anual

Parecer Prévio do Tribunal de Contas (completo e versão simplificada)

Informações divulgadas pelos Poderes e pelo Tribunal de Contas, inclusive pela internet

Para poder propor sugestões ao orçamento e também fiscalizar os atos do Executivo, é preciso conhecer a proposta orçamentária enviada pela Prefeitura. Acesse aqui

 

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